O QUE É A CPLP?
A CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) é um acordo de amizade entre os países falantes da língua Portuguesa, composto por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Os objetivos gerais da CPLP incluem a concertação e a cooperação política e diplomática para a promoção e desenvolvimento dos estados membros no cenário internacional em todos os domínios, em especial na educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social.
Para atingir esses objetivos, a comunidade tem promovido uma série de ações que vão desde a coordenação sistemática das atividades das instituições públicas e privadas empenhadas em aumentar a cooperação entre os Estados-Membros, até mecanismos de mobilidade de pessoas.
Fonte: www.cplp.org/id-2763.aspx
O QUE É O ACORDO DE MOBILIDADE CPLP?
O Acordo de Mobilidade, aprovado em 16 de julho de 2021 em Angola e que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, é um Acordo-quadro que estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP. Os estados membros passam a poder celebrar acordos adicionais em matéria de mobilidade, tendo a liberdade de escolher as modalidades de mobilidade que pretendem aplicar (Estada de Curta Duração CPLP; Estada Temporária CPLP; Visto de Residência CPLP e Residência CPLP); o grupo de beneficiários; assim como os outros Estados-Parte com quem pretendem estabelecer a parceria.
O VISTO CPLP E A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA CPLP PARA PORTUGAL
O Visto CPLP para Portugal é o documento oficial que permite ao seu portador entrar em território português para realizar alguma actividade de cunho laboral, educacional, de lazer ou médico. Ele divide-se em Curta Duração, Estada Temporária e Visto de Residência. O documento tem validade apenas para Portugal.
A principal diferença entre o Visto CPLP e o convencional é a forma de obtenção. O Visto CPLP é concedido de forma menos burocrática, tornando a sua emissão mais rápida, em um prazo máximo de 60 dias a partir da apresentação do pedido. O documento é concedido pelo serviço Consular ou escritório de representação diplomática no país de origem do solicitante.
Já Autorização de Residência CPLP é uma forma administrativa de concessão do documento que permite ao solicitante residir legalmente em Portugal, por um determinado tempo, com os mesmos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses em Portugal, tendo direito à igualdade de tratamento em relação aos direitos económicos, sociais e culturais, incluindo o acesso à educação, ao mercado de trabalho e a cuidados de saúde.
A concessão da Autorização de Residência CPLP em Portugal exige, somente, que o solicitante seja cidadão de um dos estados membro da CPLP, tenha entrado legalmente no país e não possua qualquer tipo de impedimento legal em Portugal ou nos países da União Europeia.
Quanto à validade da Autorização de Residência CPLP, por enquanto, é de 1 (um) ano, com a possibilidade de renovação pelo menos uma vez por igual período. Após este prazo, conforme a necessidade, é possível solicitar nova autorização de residência seguindo a orientação da lei.
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